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Orgãos - Diretoria Colegiada

Orgãos - Diretoria Colegiada

O NESC/UFG terá uma Diretoria Colegiada composta por Coordenação Geral, Coordenação de Pesquisa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Extensão e Eventos e Secretaria Executiva;

  •  As Coordenações e da Secretaria Executiva serão compostas por um Coordenador e Vice-Coordenador.

A Diretoria Colegiada é o órgão que coordena e superintende todas as atividades do NESC/UFG, na forma deste regimento.

  • A Diretoria Colegiada apreciara e emitirá pareceres sobre os projetos de pesquisa, ensino, extensão e eventos apresentados;

As Coordenações serão exercidas por pesquisadores associados ao NESC/UFG , com reconhecida experiência em saúde coletiva e escolhidos(as) em votação secreta em reunião do Colegiado Geral especificamente convocada para esse fim.

  • O Coordenador Geral deverá ser eleito dentre os pesquisadores associados e pertencentes ao quadro de professores da UFG.
  • Em caso de impedimento, o Coordenador Geral será substituído pelo Coordenador de Pesquisa.
  • O mandato dos integrantes da Diretoria Colegiada será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Ao Coordenador Geral compete:

I. Presidir as reuniões do Colegiado Geral e da Diretoria Colegiada;
II. Superintender as atividades das Coordenações;
III. Coordenar as atividades da Secretaria-Executiva;Elaborar e submeter ao Colegiado Geral a programação anual;
IV. Organizar e coordenar a realização das atividades, conforme os objetivos e atribuições do Núcleo.
V. Coordenar a execução dos programas em desenvolvimento;
VI. Intermediar as relações administrativo-acadêmicas entre o Núcleo e órgãos universitários, ou outras entidades envolvidas.
VII. Representar o Núcleo junto a entidades nacionais e internacionais em eventos e atividades científicas.
VIII. Apresentar relatórios semestrais das atividades do Núcleo à apreciação do Colegiado Geral;
IX. Promover a integração entre o Núcleo e outros órgãos da Universidade e dos serviços de saúde da comunidade;
X. Programar a administração do pessoal em exercício no Núcleo;
XI. Apreciar as propostas de convênio com outras instituições.

Compete à Coordenação de Pesquisa:

I. Viabilizar a consolidação das linhas de pesquisa existentes e os projetos de pesquisa vinculados ao Núcleo.
II. Controlar o cumprimento de cronogramas e execução de projetos, além de incentivar a elaboração de projetos coletivos e interdisciplinares.
III. Levantar fontes possíveis de financiamento de projetos em desenvolvimento, ou a serem desenvolvidos;
IV. Substituir o Coordenador Geral, em caso de impedimento deste.

Compete à Coordenação de Ensino:

I. Coordenar as atividades de formação/capacitação desenvolvidas pelo núcleo; Identificar demandas na área de formação/capacitação de pessoal para o SUS;
II. Propor a realização de parcerias com organizações públicas ou privadas para desenvolvimento de atividades de ensino;
III. Apresentar relatórios sobre atividades de ensino programadas e realizadas pelo núcleo;
IV. Realizar avaliação contínua e sistemática das atividades nesta área, informando sobre adequação de conteúdos e práticas de ensino aos objetivos da formação/capacitação realizada.

Compete à Coordenação de Extensão e Eventos:

I. Coordenar as atividades de extensão desenvolvidas pelo NESC/UFG;
II. Promover a realização de extensão e eventos técnico-científicos relacionados à área de Saúde Coletiva;
III. Divulgar as atividades programadas e executadas pelo núcleo;
IV. Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas para realização de extensão e/ou eventos;
V. Apresentar relatórios sobre eventos programados e realizados, informando sobre a repercussão e impacto dos mesmos.