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Orgãos - Grupos de Trabalho

Orgãos - Grupos de Trabalho

O NESC/UFG poderá contratar pessoal para o desenvolvimento de suas atividades.

No ato de colocação de profissionais em disponibilidade no Núcleo serão especificados:
I. O tempo de sua permanência no Núcleo;
II. O local e o horário de trabalho;
III. Atividades a serem desenvolvidas.

O Núcleo assegurará a pluralidade de tendências teóricas e organizará seus trabalhos por meio de linhas de pesquisas, apresentadas periodicamente, ao longo do desenvolvimento dos projetos aos seus membros, de acordo com os anseios e possibilidades de professores e acadêmicos.

Para serem vinculados ao núcleo os projetos de pesquisa, deverão ser encaminhados ao Colegiado do NESC/UFG , obedecendo ao modelo adotado.

  • O responsável pelo projeto de pesquisa, deverá, quando solicitado, prestar informações adicionais para o Colegiado do NESC/UFG , ou aos membros indicados para a sua avaliação.
  • O núcleo se esforçará para apresentar junto aos órgãos financiadores de pesquisa, públicos ou privados, seus pesquisadores, na captação de recursos necessários para o desenvolvimento de cada projeto.
  • Somente em casos especiais aprovados pelo Colegiado do NESC/UFG , as despesas referentes a projetos de pesquisa poderão ocorrer às expensas do próprio núcleo, ou dos próprios pesquisadores, quando garantirem tal possibilidade perante o Núcleo.
  • O NESC/UFG poderá integrar-se a equipes de pesquisa de outros Núcleos ou centros da própria UFG, ou de outras instituições acadêmicas, devendo tal decisão ser tomada pelo seu Colegiado e constar no planejamento anual.

O NESC/UFG se empenhará em divulgar por meios impressos, e/ou audiovisuais os resultados de seus trabalhos de pesquisa.

  • Será facultado a todos os pesquisadores, membros efetivos do NESC/UFG , o direito de publicação de resultados de seus trabalhos em revistas especializadas, desde que citado a vinculação ao núcleo e respeitadas as condições do órgão financiador da pesquisa.
  • Será vetada a divulgação de resultados de pesquisas realizadas pelo Núcleo por contrato com fonte financiadora ou solicitante sem a devida autorização da mesma, se assim ficar estabelecido em contrato de execução da pesquisa.

O NESC/UFG estará sujeito às instruções normativas adotadas pela UFG, realizando, quando necessárias, plenárias para resolver os casos omissos nesse regimento.