Orgãos - Colegiado Geral
Orgãos - Colegiado Geral
- O Colegiado Geral, de caráter deliberativo, é composto por todos os profissionais associados;
- O Colegiado Geral reunir-se-á por convocação do Coordenador Geral ou da maioria simples de seus membros, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias;
- As reuniões ordinárias serão realizadas segundo calendário anual aprovado pelo Colegiado Geral e extraordinariamente a partir de convocação feita com pelo menos 48 horas de antecedência;
- A reunião será realizada em primeira chamada com a maioria simples de seus membros e após quinze minutos com qualquer número de presentes.
- As deliberações serão tomadas em reuniões, por voto de mais da metade dos membros presentes e terão a forma de Resolução, quando for o caso.
Aprovação e alteração do Regimento necessitam da aprovação da maioria absoluta do Colegiado Geral.
- Compete ao Colegiado Geral do NESC/UFG:
I. Aprovar as diretrizes gerais e políticas de trabalho do núcleo;
II. Aprovar o plano de atividades, prestação de contas e orçamento proposto pela Coordenação Geral e zelar pela sua execução;
III. Acompanhar e avaliar a execução dos programas desenvolvidos pelo núcleo;
IV. Fiscalizar as prestações de contas;Deliberar sobre as questões não previstas nesse Regimento.